O Estado como realidade sócio-ética-jurídica
a – o aspecto SOCIOLÓGICO = estuda a organização estatal como fato social.
b – o aspecto FILOSÓFICO ou AXIOLÓGICO = estuda o Estado como fenômeno político-cultural.
c – o aspecto JURÍDICO = estuda o Estado como órgão central de positivação do Direito.
Observação: “O objeto do Direito nunca é o Direito, e sim, o poder. Direito é crítica ao poder.” (Peter Noll)
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